https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/a18dd5e2e8431febee36038ab6d25e69.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/31772cb2dea313e53df314d5a941d8f2.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/63f019fa8594f83f96292fd9ac7db62c.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/3e2ad0760843e5f7ec3e9dd921130200.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/27e8b32891874bf3776411dc4618127f.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/fd912451e7418a306391db95b0b08db2.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/f395334ed116253810df5e070638d104.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/9978519f3b1fa23f949ead5ef6cdb9e5.jpg
Eleitores da Bahia tem até essa segunda-feira (9) para justificar ausência no 2º turno das eleições
Política
Publicado em 10/01/2023

Foto: Euclidesdacunha.com

Os eleitores baianos que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 e que não justificaram a ausência no dia do pleito têm até essa segunda-feira (9) justifica.

Quem tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, 2 de outubro, e não justificou a ausência teve até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. É importante lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

Sistema Justifica

A justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral disponível gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor ausente precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito.

Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

Lembrando que quem não justificar a ausência nas Eleições pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

Por Euclidesdacunha.com

Comentários